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Erro 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 08:37

Carlos Roberto Deoliveira
Este link não está disponível.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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Laís Cristina Espíndola

Laís Cristina Espíndola

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 17:51

Boa tarde !

Estou tendo o mesmo erro que os colegas acima. Estou fazendo a operação citada abaixo:

Natureza: Venda
CFOP: 6.101
CSOSN: 102
Estado Destinatário: PE
Destinatário: Não possui I.E. (isento)
Remetente: Simples Nacional

Consegui solucionar o erro informando cód. 9 - Não Contribuinte e CSOSN: 300 - Imune, conforme orientação de alguns colegas, mas estou com algumas dúvidas ..
Não será arriscado para a empresa informar CSOSN 300 ? Após a emissão eu poderia ou deveria fazer uma Carta de Correção informando o código correto para a operação, que seria o 102 ?
Em todas as operações do Simples Nacional deveremos informar o cód. 300 ? Por favor, alguém poderia me passar o link ref. a explicação do Sefaz sobre o uso deste cód para empresas optantes pelo Simples ?

Desde já, muito obrigada pela atenção !

Atenciosamente,

Laís Cristina Espíndola

Laís Cristina Espíndola

"O temor do Senhor é o princípio do conhecimento; mas os insensatos desprezam a sabedoria e a instrução." (Provérbios 1,7)
victor matos

Victor Matos

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Civil
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 21:20

Boa noite, estou tendo problema na emissão de nota fiscal eletrônica com o código 805, sou do DF e meu cliente é uma escola pública do Goiás e que possui isenção na inscrição estadual. Gostaria de saber se alguém pode me ajudar?

Obs.: meu sistema de emissão de Nf-e é o sistema comercial c g4.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 08:39

Victor Matos
A empresa emitente é simples ou regime normal? A operação é para consumidor final?
Já que o destinatário não possui IE, você precisa informar que é isento.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:07

Victor Matos
Tenta colocar a opção "imune" na parte de ICMS e verifica a validação da Nf-e. Com a publicação da NT 2015/003, a recomendação é colocar essa opção para empresa do simples nacional.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
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Laís Cristina Espíndola

Laís Cristina Espíndola

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 15:35

Boa tarde !

Estou tendo o mesmo erro que os colegas acima. Estou fazendo a operação citada abaixo:

Natureza: Venda
CFOP: 6.101
CSOSN: 102
Estado Destinatário: PE
Destinatário: Não possui I.E. (isento)
Remetente: Simples Nacional

Consegui solucionar o erro informando cód. 9 - Não Contribuinte e CSOSN: 300 - Imune, conforme orientação de alguns colegas, mas estou com algumas dúvidas ..
Não será arriscado para a empresa informar CSOSN 300 ? Após a emissão eu poderia ou deveria fazer uma Carta de Correção informando o código correto para a operação, que seria o 102 ?
Em todas as operações do Simples Nacional deveremos informar o cód. 300 ? Por favor, alguém poderia me passar o link ref. a explicação do Sefaz sobre o uso deste cód para empresas optantes pelo Simples ?

Desde já, muito obrigada pela atenção !

Atenciosamente,

Laís Cristina Espíndola

Laís Cristina Espíndola

"O temor do Senhor é o princípio do conhecimento; mas os insensatos desprezam a sabedoria e a instrução." (Provérbios 1,7)
Marcos Cruz

Marcos Cruz

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 13:50

Boa tarde,

Estou com o mesmo problema, Sou de São Paulo e estou tentando emitir uma NFE para uma empresa sem inscrição estadual de São Paulo também, no caso uma Instituição de Ensino. Mas não estou localizando aonde alterar estes dados do destinatário. O mais estranho é que na semana passada consegui gerar a Danf sem problema, mas hoje dia 23/11/2016, não consigo. Alguém poderia me ajudar? Muito Obrigado

Ricardo Silveira Leite

Ricardo Silveira Leite

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 16:44

Só consegui, pelo cst 0300 (imune) pois estava fazendo para o Tribunal que não tem IE, isso que era para o mesmo estadoSP-SP (isso para mim, é um bug). Mas o manual do Tribunal pede que seja colocado o CST 0900. Ignorei pq senão não sairia.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 16:49

Observar se o produto esta realmente imune o correto seria Usar CSOSN 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

Os Estados que não permitem que os destinatário tenham indicação como Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SP.
Por isso ao emitir NF-e para um desses Estados deve ser Informado o Tipo de Contribuinte: 9 - Não contribuinte. Observar se foi selecionado Consumidor final (SIM).

Liliane Alves de Oliveira Silva

Liliane Alves de Oliveira Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 11:14

Bom dia Pessoal,

Estou com esse problema aqui na revenda de bebidas referente alguns produtos e alguns clientes, mesmo sabendo de algumas restrições sendo:

Esse erro se dá devido alguns detalhes precisam ser observados:

Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite esta situação nas operações interestaduais (idDest=2), conforme abaixo:- AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP

Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e.

Exceção 2: Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e.

Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.

Exceção 4: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não
tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune

Estou no Estado de São Paulo, não conseguimos emitir nota fiscal pra Prefeitura (doação/bonificação) por ser isenta de inscrição e para alguns clientes com cadastro de CPF por ser não contribuinte de ICMS alguma revenda de bebidas com esse problema? ou algum estabelecimento, pois não estou sabendo tratar isso, não temos venda balcão (maquina de cupom fiscal) somente venda para CNPJ mas as vezes tem algum evento e precisamos emitir para pessoa física que ira repassar para a jurídica aí dá esse problema.

Obrigada.

Liliane Alves
Luana Cará

Luana Cará

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 13:20

Boa tarde.

Venho tendo problemas para emissão de Notas Fiscais para clientes cadastrados como Pessoa Física, ocorre a Rejeição 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual. A empresa em que trabalho é uma distribuidora de bebidas que fica no interior de São Paulo, onde quase metade da nossa base de clientes são bares informais, que não tem CNPJ e por isso as compras são feitas no CPF do cliente. Alguma orientação nesse caso?
Desde já obrigada pela atenção.

Att. Luana

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 13:43

Boa tarde Luana Cará
Conforme orientação de alguns colegas neste mesmo tópico na página 2, alterei a opção de ICMS para 300 - imune, e consegui emitir a nota fiscal. Lembrando que este procedimento se enquadra para empresas do simples nacional na condição de emitente.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
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Luana Cará

Luana Cará

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 16:38

Obrigada!

Vou verificar junto ao Departamento Fiscal da empresa.

A contabilidade nos passou essa informação:
A Nota Técnica 2015.003 Versão 1.91, não permite que atacadistas vendam a consumidor final isento de Inscrição. Talvez ajude outras pessoas na mesma situação.


Att.

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