Thaisa Duarte Tardelli
Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo Preciso de Ajuda,
Tenho um prestador de serviço de São Paulo (Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes) e a minha empresa é de Niterói, sei que a retenção é por conta do Tomador, sendo que todo mês debato com a prestadora que eles estão errando em relação a competência da NF e da Ranfs.
Por exemplo:
NF emitida no site da Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes
Competência: 07/2016
Serviço Prestado em Junho/2016
Ranfs emitida pelo site da Prefeitura de Niteroi
Competência: 06/2016
Serviço Prestado em Junho/2016
As competências em relação a NF e a Ranfs deveriam ser iguais já que a prestação de serviço é a mesma certo ?
Teria alguma legislação sobre isso ?
Atenciosamente,
Thaisa Tardelli.