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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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THAISA DUARTE TARDELLI

Thaisa Duarte Tardelli

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 11:38

Preciso de Ajuda,
Tenho um prestador de serviço de São Paulo (Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes) e a minha empresa é de Niterói, sei que a retenção é por conta do Tomador, sendo que todo mês debato com a prestadora que eles estão errando em relação a competência da NF e da Ranfs.
Por exemplo:
NF emitida no site da Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes
Competência: 07/2016
Serviço Prestado em Junho/2016

Ranfs emitida pelo site da Prefeitura de Niteroi
Competência: 06/2016
Serviço Prestado em Junho/2016

As competências em relação a NF e a Ranfs deveriam ser iguais já que a prestação de serviço é a mesma certo ?
Teria alguma legislação sobre isso ?

Atenciosamente,
Thaisa Tardelli.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 11:09

Cara Thaisa Duarte Tardelli,

Para analisar melhor o seu questionamento é necessário informar a que serviço se refere.


Att, Reinaldo Fonseca


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