Quando for emitida uma NF-e para Operação Interestadual (idDest = 2), onde essa foi realizada com Consumidor Final (indFinal = 1) e Não Contribuinte (indIEDest = 9), sendo que a Operação não é de prestação de serviços, ou seja, não possui o Grupo de Tributação ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e não foi informado o Grupo do ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest), será retornado a rejeição "694 - Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino".
Exceções a regra:
O grupo do ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest) não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (ICMSPart) estiver preenchido;
A regra de validação 694 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016;
A regra de validação 694 não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe = 4) que referencie NF-e com chave de acesso anterior a 2016;
A regra de validação 694 não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ( Anexo XIII.04 );
A regra de validação 694 não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF = 0);
A regra de validação 694 não se aplica nas operações com combustíveis (comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006;
A regra de validação 694 não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF).
A regra de validação 694 não se aplica as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Anexo XIII.06);
A regra de validação 694 não se aplica para os CFOP:
6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado;
6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura;
6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal.
A regra de validação 694 não se aplica para o CST = 41 - "Não tributada", nem para o CSOSN = 300 - "Imune" e nem para o CSOSN = 400 - "Não tributada pelo Simples Nacional".