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Venda com ST para fora do Estado de SP

Milene Santos

Milene Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 15 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 17:42

Sou de uma empresa Regime Periódico de Apuração (RPA) Lucro Real, Comércio Atacadista de Ferragens e Ferramentas.
Quando faço uma venda para fora do Estado de SP e o Produto em SP é substituição e no Estado para qual é efetuada a venda o produto não é substituição como devo fazer essa venda?como é feita essa nota fiscal?

Preciso de Ajuda!!!

Alessandra Avan

Alessandra Avan

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 12:05

Oi Milene, consutamos nossa acessoria pois também somos comércio de máquinas e ferramentas e quando vendemos para fora do estado a venda dessas mercadorias faz normalmente.
6.102 com crédito de ICMS.
qualquer coisa posso te ajudar:
meu email: @Oculto

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sábado | 25 abril 2009 | 18:07

Boa Tarde - Milene Santos

Quando voce faz a venda para fora do estado de São Paulo, e sendo aqui ST (substituição Tributaria), mas no estado que voce esta fazendo a venda~não é, faz-se a venda normalmente.

CFOP => 6.102 - Venda de Mercadoria Fora do Estado.

CST => 000 (Integral) ou 020 (redução Base de Calculo ICMS)

***Destacando o ICMS normalmente, com ou sem Base de Calculo de ICMS com a aliquota interna do estado que voce esta realizando a venda***

***************************************************

Quando a venda for para fora do estado de São Paulo, e existindo Protocolo/conevnio entre os estado sobre ST (substituição Tributaria), voce paga o ICMS normal e o ICMS da Substituição Tributaria destcanbdo na nota fiscal em campo proprio e recolhendo a guia da GNRE.

CFOP => 6.404 - Venda de Mercadoria Fora do Estado c/Substituição Tributaria

CST => 060 (Substituião Tributaria) ou 070 (Substituição Tributaria, redução Base de Calculo ICMS)

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 27 maio 2009 | 09:58

Bom dia,

Estamos fazendo uma venda de auto-peças, para uma revendedora no estado do Parana, este item esta enquadrado no regime da ST-Substituição Tributaria, realizamos o calculo no ICMS-ST, para podermos pagar a GNRE, gostaria de saber se esta correto.

Item: CF- 87089990 - Eixo Bomba Lubr. Trasnm.

Qual seria o IVA-ST, para o calculo deste item - venda para o Parana ?

Qual seria a aliquota interna do ICMS do item no Estado do Parana ?

Fizemos o Calculo seguinte:

Vlr Mercadoria R$- 1.791,87
IVA-ST - 50,20%
Base Calculo ICMS Substituição R$- 2.691,39
Aliquota Interna do Parana 18%
Vlr ICMS Substituição R$- 484,45

Base C. Icms Mormal R$- 1.791,87
Aliquota do ICMS SP x PR (12%) R$- 215,02

ICMS Substituição - ICMS Normal
484,45 - 215,02 = R$- 269,43

Vlr Total da NF - R$- 2.061,30

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
ROSANGELA RAVELLI

Rosangela Ravelli

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 11:22

Bom dia a todos...

Gostaria de saber se uma empresa do Simples Nacional quando vende mercadoria para fora do estado que não tem acordo para antecipação do S.T. faz uma venda noraml com cfop 6102, só que aqui em São Paulo, pagou o icms antecipado, a empresa sendo do Simples Nacional pode pedir a restituição desse icms antecipado que pagou na entrada ??? ou é só para empresas de lucro presumido ou real ???

Fábio de Miranda

Fábio de Miranda

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 12:32

Ao vender uma mercadoria para SP com ST colocamos na nossa NF o CST 060 ICMS cobrado na fase anterior devido ao fato de ter sido pago por nós na entrada da mercadoria, a mercadoria em questão também é ST no estado de SP. Colocando o CST 060 já basta?

Vanessa Guimaraes Rodrigues Domingos

Vanessa Guimaraes Rodrigues Domingos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 16:11

Boa tarde, alguém poderia me ajudar por favor, minha dúvida é: uma empresa optante pelo Simples Nacional (fabricante de artefatos de cerâmica)faz uma venda para o RJ, mas o produto vendido aqui em SP tem ST, mas no estado do RJ não. O CFOP correto na hora de emitir a NF seria o de venda normal 6101 ou o CFOP de substituição tributária? Caso alguém saiba o embasamento legal e puder me passar.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 22:24

vanessa,
se não tiver protocolo entre sp e rj dessa ncm,tem que mandar com cfop 6101- art 264 inc I, ver abaixo:


Artigo 264 - Salvo disposição em contrário, não se inclui na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída, promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, de mercadoria destinada a (Lei 6.374/89, art. 66-F, I, na redação da Lei 9.176/95, art. 3º, e Convênio ICMS-81/93, cláusula quinta):

I - integração ou consumo em processo de industrialização;

abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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