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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dispensa de declaração de serviços para empresas do Simples

NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 17:24

A alteração trazida pela Resolução 125/2015 referente a revogação das declarações eletrônicas de serviços prestados, quer dizer que as prefeituras devem dispensar as empresas do Simples de apresentar a referida declaração?

EXIGÊNCIA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
As alterações no artigo 61-A delimitam as situações nas quais a RFB, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem exigir obrigações acessórias adicionais àquelas previstas na Resolução, em relação a tributos apurados no simples nacional.
Em relação às normas que prevêem a exigência de obrigações acessórias adicionais às previstas na Resolução, inclusive informações por meio de Escrituração Fiscal Digital, publicadas e vigentes até 31/03/2014, a Resolução CGSN 125/2015:
- veda a exigência de EFD por meio do SPED, salvo se ultrapassado o sublimite adotado por Estado, e em perfil específico que não exija a apuração de tributos;
- dispõe que o Município que tenha adotado Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá adotar medidas que visem à revogação das declarações eletrônicas de serviços prestados, em face do disposto no § 10 do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Finalmente, esclarece que as empresas optantes do setor de combustíveis estão obrigadas a prestar informações por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis – SCANC, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 10:57

Cara Neide Maria da Silva,

Pessoalmente entendo que as Prefeituras devem revogar a obrigatoriedade das declarações, no entanto a resolução não estipula um prazo isso acontecer, nisso nos vemos presos a boa vontade das Prefeituras.


Att, Reinaldo Fonseca


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