Neide Maria da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) A alteração trazida pela Resolução 125/2015 referente a revogação das declarações eletrônicas de serviços prestados, quer dizer que as prefeituras devem dispensar as empresas do Simples de apresentar a referida declaração?
EXIGÊNCIA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
As alterações no artigo 61-A delimitam as situações nas quais a RFB, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem exigir obrigações acessórias adicionais àquelas previstas na Resolução, em relação a tributos apurados no simples nacional.
Em relação às normas que prevêem a exigência de obrigações acessórias adicionais às previstas na Resolução, inclusive informações por meio de Escrituração Fiscal Digital, publicadas e vigentes até 31/03/2014, a Resolução CGSN 125/2015:
- veda a exigência de EFD por meio do SPED, salvo se ultrapassado o sublimite adotado por Estado, e em perfil específico que não exija a apuração de tributos;
- dispõe que o Município que tenha adotado Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá adotar medidas que visem à revogação das declarações eletrônicas de serviços prestados, em face do disposto no § 10 do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Finalmente, esclarece que as empresas optantes do setor de combustíveis estão obrigadas a prestar informações por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis – SCANC, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).