Olá, boa tarde.
Alguém mais ocorre na mesma situação?
Através de atendimento presencial com a prefeitura em 01/09, disseram que se trata dos valores de ISS informados erroneamente no PGDAS.
Ou seja, serviços que segundo a lei 116/03 não são devidos no local da prestação (Ver lista no art. 3º) e sim no estabelecimento do prestador e foram informados para outro município que não São Paulo.
Também disseram que se trata de uma força-tarefa recente e que se as divergências forem realmente apuradas e não retificar a apuração, e consequentemente parcelar esse "débito" de ISS para SP, haverá autuação e provável execução do débito na dívida ativa.
Então temos que tentar ressarcimento com o os municípios informados de maneira errada na apuração, para consequentemente recolher essa diferença para SP.
No aguardo de casos parecidos