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Recusa/Rejeição de Nota fiscal

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 08:53

Bom dia, Stéfano!

Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?

R.: A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma nota fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram a isso.

Na segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante:
- Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada.
- Caso a nota fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem a NF-e de devolução.

Obs.: Independente se é NF-e "Normal" ou de NF-e Devolução, o procedimento para recusar ou receber é o mesmo. Estando fora dos padrões ou em desacordo com o que foi negociado entre as empresas, a destinatário poderá recusar o documento (desde que a recusa ocorra no momento da entrega das mercadorias/produtos).

A partir do momento em que o destinatário entre com aos produtos, ou seja, os receba, a recusa não mais poderá ser realizada. Desse modo, o destinatário deverá emitir uma NF- de Devolução.

www.nfe.fazenda.gov.br

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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