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agência de turismo, transporte de passageiros sob fretamento

Leticia Silva do Espírito Santo

Leticia Silva do Espírito Santo

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 13:12

Tenho um cliente que possui a atividade de agência de turismo, transporte de passageiros sob fretamento municipal, intermunicipal e interestadual localizada no RJ e no regime do Simples Nacional, esta empresa está obrigada a emissão de CT-E ? Nas prestações de serviços fora do seu município ? Pelo que pesquisei seria o antigo Modelo 7, este modelo também pode se substituído pelo CT-E ?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 10:40

Cara Leticia Silva do Espírito Santo,

O Ct-e é utilizado para carga, no caso de passageiros deve realmente utilizar o modelo 7 nas prestações que envolverem mais de um município.

"Prestação fora do seu município" é um termo que temos de tomar cuidado, pois se o serviço for feito em outro município (fora do estabelecimento do prestador) mas somente dentro daquele município ... é transporte de natureza municipal, e nesse caso deve utilizar NFS-e.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Welliton Cardoso

Welliton Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 08:34

Bom dia, alguém pode passar a base legal? Um cliente está questionando e não consigo encontrar alguma lei onde desobriga transporte de passageiros sob fretamento a emitir documento fiscal eletônico.

Welliton Cardoso
CRC 109750/O
SAG Assessoria Contábil
Contabilidade/Fiscal
mail/skype: [email protected]
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 13:05

Caro Welliton Cardoso,

O serviço a que se refere é de natureza municipal ou intermunicipal?

Se for municipal terá de analisar a legislação de onde o serviço está sendo executado, porem, se for intermunicipal ou inter estadual terá de analisar a legislação do seu estado ( MG ).


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Welliton Cardoso

Welliton Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 13:10

Reinaldo Fonseca liguei na Administração Fazendária, o cliente queria que eu informasse uma coisa que não existe, a legislação que havia encontrado é a mesma que me passaram. Muito obrigado pela atenção.

Welliton Cardoso
CRC 109750/O
SAG Assessoria Contábil
Contabilidade/Fiscal
mail/skype: [email protected]

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