Cida Pereira
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro Bom dia.
Alguém pode me ajudar.
Uma empresa está fazendo operação leasing referente a compra de uma mercadoria que vai para o seu bem imobilizado.
A nota será emitida em nome da instituição financeira que vai fazer a operação, e não em nome da empresa que vai adquirir o produto. As instituições financeira não contribuinte de ICMS , estou com o problema pois tem o diferencial de alíquota de SC para SP, já que não há inscrição estadual. Segundo o contador da empresa que está fazendo a operação, se o frete é CIF para consumidor final sem inscrição não tem o que falar em diferencial? lembrando que a mercadoria em questão é isenta de IPi e ICMS por ser industria do mobiliario. Não sei o que faço pois a empresa não quer arcar com esse custo e a outra é isenta