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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquota de aquisição de produtos ST

Emil Venâncio de Freitas

Emil Venâncio de Freitas

Prata DIVISÃO 1, Chefe Compras
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 22:30

Boa Noite,

Sendo mercadoria para uso e consumo ou destinada ao ativo imobilizado deve se levar em conta:

1-) Se a mercadoria for adquirida com o destaque do ST e pago pelo emitente. Não há o que se discutir, não deverá haver diferencial de alíquotas;
2-) Se não houver o destaque do ST. Deverá ser efetuado o recolhimento do diferencial de alíquotas.

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