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Diferencial de Alíquotas - Mercadorias Isentas de ICMS

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 09:08

Isaque,

Se o icms é isento dentro do estado, não haverá diferencial a ser recolhido, vejamos a legislação.

Art. 115

XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada: (Redação dada ao "caput" do inciso, mantidas as suas alíneas, pelo Decreto 59.967, de 17-12-2013, DOE 18-12-2013; produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01-01-2014)

a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Morberix

Morberix

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 09:16

Obrigado pela resposta. Só mais uma duvida, você sabe me dizer se essas sementes de milho (NCM: 1005.10.00) realmente são isentas? Porque eu procurei e achei só o milho verde, agora não sei se é a mesma coisa.

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