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Retenção de ISS - Dúvidas em Bitributação

Luis Fernando Farah

Luis Fernando Farah

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Financeiro
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 10:06

Caros, bom dia!

Estou com dúvidas no processo de "bitributação" de ISS.

Trabalho em uma organização localizada no município do RJ. Sempre fazemos contratações de serviços fora do município. O imposto é devido no local do estabelecimento do prestador de serviços. Porém, estamos enfrentando alguns casos de "bitributação" em que temos que recolher para o município do RJ também.

Temos que observar regras do CEPOM e também do SIMPLES NACIONAL.

Mas estou com dúvidas quanto à observância dessas regras e procedimentos.

Alguém poderia me explicar com detalhes, por favor, os casos de bitributação e as legislações que permitem isso?

Abraços,

Luis Fernando.

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 09:42

Luis Fernando Farah bom dia, verificar a lei 116/03 no art. 3º. Solicite que o prestador faça o cadastro no CEPOM para que não haja mais a retenção do ISSQN das atividades que não são passiveis de retenção.

Att,


Alex Estanek

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 12:01

Caro Luis Fernando Farah,

Excelente comentário do colega Alex Rocha, muito importante o conhecimento do artigo 3º da LC 116/03.

Mas tb te recomendo conhecer melhor as legislações municipais, não só do RJ, mas tb do município do prestador de serviço.

Outro detalhe importante, é sempre que for contratar um prestador de outro município avisar a esse prestador a existência do CEPOM RJ, muitas vezes a retenção é feita por falta de cadastro.


Att, Reinaldo Fonseca


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