Luis Fernando Farah
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Financeiro Caros, bom dia!
Estou com dúvidas no processo de "bitributação" de ISS.
Trabalho em uma organização localizada no município do RJ. Sempre fazemos contratações de serviços fora do município. O imposto é devido no local do estabelecimento do prestador de serviços. Porém, estamos enfrentando alguns casos de "bitributação" em que temos que recolher para o município do RJ também.
Temos que observar regras do CEPOM e também do SIMPLES NACIONAL.
Mas estou com dúvidas quanto à observância dessas regras e procedimentos.
Alguém poderia me explicar com detalhes, por favor, os casos de bitributação e as legislações que permitem isso?
Abraços,
Luis Fernando.