Rodrigo
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Boa tarde a todos!!!
Gostaria da ajuda de vocês. Sou do Rio de Janeiro e preciso transferir uma maquina da filial de São Paulo.
Duvida: a Nota fiscal sera transferência de atvivo com o CFOP 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado.
Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da
mesma empresa.
Minha pergunta é o ICMS do Diferencial de aliquota é devido na entrada do bem?
pois a legislação esta confusa
Regulamento do ICMS – RICMS
DECRETO N.º 27.427 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000
LIVRO I - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
Art. 3.º O fato gerador do imposto ocorre:
VI - na entrada no estabelecimento do contribuinte de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, destinada a consumo ou a ativo fixo;
LEGISLAÇÃO DO RIO DE JANEIRO – LEI 2.657/96 DE 26/12/1996
• CAPÍTULO IX - DA NÃO INCIDÊNCIA ( Artigo 40 )
Art. 40. O imposto não incide sobre operação e prestação:
XXVI - de entrada de bem do ativo permanente e de material de uso ou consumo, em relação à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, quando recebido em transferência interestadual de outro estabelecimento da mesma empresa.
(redação do inciso XXVI do Artigo 40, acrescentada pela Lei n.º 6.276/2012 , vigente a partir de 02.07.2012)
Desde já agradeço a todos!
Rodrigo