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ICMS quando fazer a substituição tributária

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 21:21

Boa noite,

sou novata e estou com uma dúvida bem idiota, no caso de uma restaurante e pizzaria, que é ME e optante pelo SN, como devo preencher a DESTDA, nunca fiz, tenho feito apenas o lançamento das nf no site de SEFAZ e nos livros contabeis, enviando a SEFIP e calculando DAS...acredito que esteja faltando coisas, porque cada vez que leio tópicas aqui sempre me confundo...espero poder contar mais uma vez com vocês!

Obrigada

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 08:39

Olá Susana Antunes Camargo

Utilize o Manual:

http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/manuais/Manual_DeSTDA_2016.pdf

Se tiver dúvidas pontuais, poste-as aqui, ou fale diretamente com o Fisco.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 08:44

Olá Susana Antunes Camargo

Primeiramente, é você quem recolhe o imposto de substituição tributária, por meio de GARE-ST desses produtos?

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 13:16

Boa tarde Adilson,

ai que está nunca fizemos isso! Achei que por se tratar de venda (bebidas, pizzas e porções) ao consumidor final não tinha que me preocupar com ICMS, até porque quando apurado o DAS uma parte já é referente ao ICMS por SN.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 14:11

Então Susana Antunes Camargo

A DsTDA, é voltada para:

- Substituição Tributária: quando o contribuinte tem obrigação de recolhimento da ST, por exemplo, quando esta é substituta tributária;
- Diferencial de Alíquotas: quando adquire mercadorias de fora do Estado, e tem que recolher o diferencial;
- Antecipação Tributária: quando compra de fora do Estado mercadoria em que aqui em SP é ST. Então faz a antecipação tributária, ou seja, recolhe esse imposto, antes da mercadoria entrar nesse Estado.

Qual seria o CNAE da sua Empresa?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 15:37

Olá Susana Antunes Camargo

Pelo CNAE, posso ver que sua empresa é Substituída Tributária, ou seja, não vai recolher o imposto sobre Substituição Tributária nas vendas a consumidor final não contribuinte do imposto. Só para desencargo de consciência, dá uma pesquisada no CADESP da Empresa, e veja se lá tem um informação assim: "Substituto Tributário: NÃO".

Agora, para saber a tributação correta do produto, você precisa nos informar o NCM correto da mercadoria.

Assim, você sendo Simples Nacional, terá que dar informações para o Fisco Estadual apenas das aquisições Interestaduais, que envolvem o Diferencial de Aliquota, e/ou a Antecipação Tributária.

Não se esqueça também que, é muito raro o que vou descrever, mas se em algum momento você perceber que o seu Fornecedor te vendeu uma mercadoria e "esqueceu" de recolher o imposto retido referente a esta, caberá a você recolher. Falo agora de vendas dentro do Estado mesmo.

Ok?

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 5 novembro 2016 | 12:10

Oi Adilson
Eu tenho um cliente que é comércio varejista de jóias, através de loja em shopping center.
Ontem fiz a consulta pelo Cadesp e lá consta que a empresa é substituto tributário, porém em todas as pesquisas que fiz não consta o NCM dos produtos nas listas de substituição tributária.
Neste caso, o que o cadastro no Cadesp quer dizer?
A empresa tem 2 fornecedores de produtos, o 1o. é simples nacional e está localizado em minas gerais e o segundo no exterior, onde ela faz o desembaraço dentro do estado de SP.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 08:10

Olá Marcelo Rosa

Mas se é Comércio, não poderia estar como "Substituto Tributário: SIM". Lá tem que estar como "Não".

No mínimo, estranho. Tem algum CNAE da Empresa que a caracterize como Industria?

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 11:39

Oi Adilson
O CNAE é 47.83101 - Comércio varejista de artigos de joalheria
Como a empresa faz importação, ela é considerada equiparada a indústria. Será que isso tem a a ver?
Ou será que na fase de constituição a informação do substituto tributário foi informada (opcional) no coleta online? Se sim, acho que seria prudente eu entrar pelo DBE e fazer esta alteração para NÃO.
Este é um assunto novo para mim. A minha maior preocupação é não correr riscos e ter surpresas no futuro.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 13:18

Então Marcelo Rosa

Primeiro dê uma lida nessa matéria. Vamos ver se temos alguma semelhança ao seu caso.

Aguardo o seu retorno.

Matéria: www.netcpa.com.br

E quanto ao conceito:

Considera-se:

- contribuinte substituto, o estabelecimento industrial ou equiparado a industrial que recebe produtos saídos do estabelecimento substituído com suspensão do IPI, ou seja, é o responsável por substituição tributária do IPI; e

- contribuinte substituído, o estabelecimento industrial ou equiparado a industrial que dá saída a produtos, com suspensão do IPI, para o contribuinte substituto. Na prática, o contribuinte substituído é aquele que deixa de recolher o IPI, em função da existência do contribuinte substituto responsável por substituição tributária.

Base Legal: Art. 2º da IN RFB nº 1.081/2010 (UC: 17/05/16).

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