Fernanda
Prata DIVISÃO 2 Boa Tarde.
Alguém poderia me ajudar quero comprar mercadoria do RJ e sou de MG a mercadoria é Substituição Tributaria.
Tenho que pagar diferença alíquota interestadual?
Se sim como calculo?
respostas 12
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Fernanda
Prata DIVISÃO 2 Boa Tarde.
Alguém poderia me ajudar quero comprar mercadoria do RJ e sou de MG a mercadoria é Substituição Tributaria.
Tenho que pagar diferença alíquota interestadual?
Se sim como calculo?
Juliana Santos
Prata DIVISÃO 2, Analista Boa tarde,
a mercadoria será comprada para consumo próprio ou revenda?
Fernanda
Prata DIVISÃO 2Oi para revenda
Juliana Santos
Prata DIVISÃO 2, AnalistaCelli Gomes
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Bom dia Fernanda.
Neste caso se a mercadoria é para revenda, e existe protocolo entre os estados, não o que se falar em diferencial de aliquota e sim em substituição.
Se você já encontrou o protocolo de acordo e a IVA -original para este ncm, resta saber se o cliente é simples nacional ou Lp, se for simples usar o iva -original, e se for Lp usar formula ajustada.
Se quiser ajuda quanto ao calculo passe mais informações, que tento ajuda-lá.
Fernanda
Prata DIVISÃO 2Celli Gomes
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Olá Fernanda.
Essa mercadoria veio já com st recolhida, se a venda for interna você irá usar o CFOP: 5405, e CST -060 se a mercadoria for nacional, se for importada CST -muda. Significa que você comprou essa mercadoria de uma Industria.
0.0 TRIBUTADA INTEGRALAMENTE
10 TRIBUTADA E C/COBRANÇA DO ICMS POR SUB TRIBUTARIA
20 COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
30 ISENTA OU NÃO TRIBUTADA E COM COBRANÇA DO ICMS POR SUB TRI
40 ISENTA
41 NÃO TRIBUTADA
50 SUSPENSÃO
51 DIFERIMENTO
60 ICMS COBRADO ANTERIORMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
70 COM REDUÇÃO DE BASE CÁLCULO E COBRANÇA DO ICMS P/SUB TRIB
90 OUTROS
CST-1-2-3-8 Importada.
Apenas para complementar, não esqueça se venda for interestadual não esqueça a Resolução 13/12, para a importação
Fernanda
Prata DIVISÃO 2Celli Gomes
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Bom dia Fernanda.
CST 50 – Suspensão – A operação é passivel de tributação, mas a legislação permite o não recolhimento do ICMS sobre certas circunstâncias, um exemplo disso é a Remessa para industrialização ou beneficiamento, caso o retorno da mercadoria demore mais que 180 dias, deverá ser recolhido o ICMS anteriormente suspenso. Existem situações de suspensão, entretanto, que não estabelecem restrições nem limites que obrigam o recolhimento do ICMS. Veio alguma informação nos dados adicionais sobre algum incentivo?
Se foi uma compra acredito que há um equivoco com relação ao CST mencionado na nota.
Ou você não verificou corretamente, não seria -500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações
Fernanda
Prata DIVISÃO 2 foi isso mesmo 0500 nesse caso como devo proceder na saida?
Eu poderia te enviar a nota que entrou e uma de como geralmente dou a saida?
Celli Gomes
Ouro DIVISÃO 1, Assistente FiscalFernanda
Prata DIVISÃO 2Celli Gomes
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
Olá Fernanda.
Se a mercadoria entrou para você com Substituição Tributaria, e com o CST 500, ai sim você na hora de revender colocaria o CST 060 pois o ICMS já foi recolhido. Usa o CFOP 5405.
Ao emitir notas fiscais com o CST 060 ou 0500 não gera DAS para recolhimento, pois o imposto ja foi pago pelo fornecedor onde você comprou a mercadoria para revender.
CST: 060/0500 - Icms Pago anteriormente por substituição tributaria.
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