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Retenção de INSS

Suellen Nogueira

Suellen Nogueira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 16:30

Uma empresa prestadora de serviço de construção civil está executando uma obra para uma PESSOA FÍSICA . A tomadora (PESSOA FÍSICA) fez cadastro no CEI para esta obra.

Pergunta: A empresa terá que reter 11% do INSS em sua NOTA?

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 16:55

Boa tarde Suellen


Dispensa das Retenções esses casos, veja se você se encaixa.

Serviços derivados da construção civil, tais como:

A) Administração, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras;
B) Assessoria ou Consultoria técnica;
C) Controle de qualidade materiais;
D) Fornecimento de concreto usinado, de massa asfáltica ou de argamassa usinada ou preparada;
E) Jateamento ou hidrojateamento;
F) Perfuração de poço artesiano;
G) Elaboração de projeto da construção civil;
H) Ensaios geotécnicos de campo ou de laboratório (sondagens de solo, provas de carga, ensaios de resistência, amostragens, testes em laboratório de solos ou outros serviços afins);
I) Serviços de topografia;
J) Instalação de antena coletiva;
K) Instalação de aparelhos de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão;
L) Instalação de sistemas de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão, quando a venda for realizada com emissão apenas da nota fiscal de venda mercantil (Quando houver NF, Fatura ou Recibo de prestação de serviços relativa à mão-de-obra utilizada, os valores destes serviços integraram a base de cálculo da retenção);
M) Instalação de estrutura metálica, de equipamento ou de material, quando a venda for realizada com emissão apenas da nota fiscal mercantil (Quando houver NF, Fatura ou Recibo de prestação de serviços relativa à mão-de-obra utilizada, os valores destes serviços integraram a base de cálculo da retenção);
N) Locação de caçamba;
O) Locação de máquinas, de ferramentas, de equipamentos ou de outros utensílios sem fornecimento de mão-de-obra;
P) Fundações especiais. (Art. 170, da IN SRP № 03/2005).
6 -Serviços de vigilância ou segurança prestados por meio de monitoramento eletrônico (§único, Art. 145 da IN SRP № 03/2005);

Veja também o o que diz a Lei Lei nº 12.995/2014,

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