Sabrina Karen Teodoro,
Lucro presumido ou real que vendem para não contribuinte LOCALIZADO EM OUTRA UF devem usar CFOP 6.107 e 6.108. Com a nova sistemática desde 01/01/2016 o contribuinte paulista, quando realizar operação e prestação interestadual com consumidor final não contribuinte do imposto, deverá aplicar a alíquota interestadual, ou seja, 4%, 7% ou 12%, conforme o Estado da Federação do destinatário, e o diferencial de alíquota serão repartidos entre os Estados. Apenas relembrando, a cobrança do DIFAL para optantes do Simples Nacional está suspensa.
a) 12%, nas operações ou prestações interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a pessoa localizada nos Estados das regiões Sul e Sudeste;
b) 7%, nas operações ou prestações interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a pessoa localizada nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo.
Dentro do Estado CFOP 5.108 é INEXISTENTE (por razões desconhecidas) aplica-se aqueles básicos 5.101 ou 5.102 independente de possuir ou não a inscrição estadual.
Operação destinadas a contribuinte do ICMS em outras UF, usar CFOP 6.101 ou 6.102.
Fonte: Cenofisco
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