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pagamento de iss para mei sobre nfe avulsa da receita estad

Tiago

Tiago

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Domingo | 17 julho 2016 | 13:25

Olá pessoal, abri uma empresa MEI para prestação de serviço, segui o roteiro para abertura do alvará, porém a prefeitura pediu um documento do condomínio confirmando(moro em prédio) que a empresa pode ser no AP onde moro, infelizmente a síndica não liberou esse documento mesmo sabendo que eu apenas presto serviço e não exerço nenhuma atividade no AP.

Diante de toda essa situação, pedi o acesso para a receita estadual afim de emitir notas fiscais avulsas eletrônicas para MEI, meu pedido foi concedido já possuo o acesso, porém a empresa onde presto serviço disse que se eu não ter o cadastro do ISS terá que descontar 5% da nota emitida, isso está correto ?

tem algum problema eu gerar as notas pela receita sem ter o cadastro no ISS ? o mesmo deve ser cobrado ?

OBS: moro em Curitiba Paraná

Obrigado.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 09:04

Caro Tiago,

A sistemática do MEI, está relacionada na mesma lei do Simples Nacional, ou seja, Lei Complementar 123/2006, suas alterações e regulamentações.

Dentre os "requisitos" para ser optante do Simples Nacional está a regularidade com os cadastros (documentos), se não regularizar essa situação entendo que possa ser desenquadrado do Simples Nacional.

Principalmente no seu caso que é prestador de serviço e a nota que deve emitir é exatamente a da "prefeitura".

Se seu condomínio não permite, erá de arrumar outro local para se estabelecer, ou tentar mudar o estatuto do condomínio.


Att, Reinaldo Fonseca


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