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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS - Lei 116/2003

Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 15:04

Boa tarde,
Preciso de ajuda para interpretar uma parte da Lei 116/2003.

Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:
...
XIX – do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa
...

A dúvida é que uma empresa de transportes prestou serviços Municipais em outra cidade. Então com base no Art 3 o ISS deve ser destinado para o município onde foi prestado o serviço?

Iuri Chipitelli Fernandes

Iuri Chipitelli Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 10:32

Bom dia, Patrícia.

De acordo com o Artigo em questão, interpreto que o imposto deverá ser recolhido para o Município o qual o serviço foi prestado.

Abraços,

Atenciosamente,
Iuri Fernandes
"Faça as coisas o mais simples que puder, porém não as mais simples." (Albert Einstein)
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 12:58

Cara Patrícia,

Correta a interpretação do colega Iuri Chipitelli Fernandes, no entanto gostaria de acrescentar um detalhe, importante conhecer a legislação dos municípios onde sejam prestados os serviços, pois identificará como recolher o imposto ou até mesmo pode existir a necessidade de retenção, o que facilita a vida nesses casos.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 13:22

Boa tarde Patricia,

Creio que há um equivoco nas respostas, quanto ao transporte municipal, pois se pegarmos a legislação do ICMS/SP o mesmo diz que:

LEI 6.374, de 01-03-1989

Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incide sobre: (Redação dada ao artigo pela Lei 10.619/00, de 19-07-2000; DOE 20-07-2000)

I- operação relativa à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em qualquer estabelecimento;

II - prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via;

Já a Lei 116/03 diz que:
Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
§ 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.


Sendo assim transportes ocorrido entre municípios e estados é de competência do do ICMS ( caso não a empresa não seja do estado de São Paulo, verificar legislação do estado) e não do ISS conforme foi sugerido anteriormente.


Espero ter ajudado.

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 14:20

Prezados, boa tarde

Se seguirmos o previsto na Lei 116/03 o ISS é retido no local aonde o serviço é prestado, ou seja, tributado pelo ISS na esfera municipal, aqui deve-se emitir nota fiscal de serviço.

Quando o transporte se caracterizar de cunho intermunicipal, isso é, início e término da prestação em municípios diferentes, cabe tributação de ICMS, devida ao estado, caos em que emite-se conhecimento de transporte.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 16:46

Caro Fabricio,

Estou considerando o questionamento da Patrícia onde ele comenta que foi feito um serviço municipal :

A dúvida é que uma empresa de transportes prestou serviços Municipais em outra cidade. Então com base no Art 3 o ISS deve ser destinado para o município onde foi prestado o serviço?


Veja bem, uma transportadora pode sair de um município, ir para outro, coletar um produto dentro do outro município e entregar dentro do próprio município.

Pelo exemplo acima, se trata de um serviço de transporte de natureza municipal, pois o "frete" se originou e terminou no mesmo município. Com isso sendo necessária a utilização de NFS-e e sujeito ao ISSQN.


Att, Reinaldo Fonseca


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Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 17:23

Caro Reinaldo,

Conforme o enunciado da Patrícia a empresa " prestou serviços municipais em outros municípios" por isso se caracteriza como serviço intermunicipal

Pois se pra fazer a coleta a transportadora saiu da cidade A, indo até a cidade B, e fazendo a entrega no município A ou até mesmo no município C, meu entendimento é que ocorreu uma operação intermunicipal, pois a trasportadora precisou sair do seu cidade de origem para retirar/entregar o produto.
Agora se a trasportadora estabelecida na cidade A, coleta/entrega os produtos na cidade A, ai sim caberia o código 16.01 e ISS devido ao município A.



Att

Fabrício Octaviani

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
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Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 17:52

Minha opinião é:

ISS - Se você saiu do municipio A e para realizar um serviço que COMEÇE no municipio B com destino B é ISS.

ICMS - Se você saiu do municipio A aonde COMEÇOU e levou para o B é ICMS, se começou o transporte no municipio B com destino A ou outro C Por exemplo ICMS Também.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 11:58

Cara Patrícia,

Poderia por fazer nos dizer em que caso o seu questionamento se enquadra?


Att, Reinaldo Fonseca


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Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 09:24

Pessoal não se trata de serviços intermunicipal, pois não iniciou em um município e terminou em outro como deve ser.
A empresa apenas foi a outro município para prestar serviços lá dentro entenderam?

Então de acordo com a Lei 116/2003 entendo que o ISS é devido ao município do prestador, sendo destinado ao município do tomador nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII. Estou certa ou errada?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 10:13

Cara Patrícia,

Como se trata de "serviço de natureza municipal", e em conformidade com a LC 116/2003, art, 3º, inciso XIX... o ISS é do município onde está sendo executado o transporte.

Portanto, recomendo que tome conhecimento das legislações do município onde o serviço foi realizado para saber como deve proceder, se terá de emitir a nota fiscal de serviço com iss retido para o tomador ou qual o procedimento de recolhimento de ISS para o município onde o serviço foi realizado.


Att, Reinaldo Fonseca


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