Micael,
A empresa é uma indústria do Simples Nacional e ME, o destinatário é isento de IE.
Se entendi corretamente, neste cenário entro no código 400 de isenção por ser indústria ME.
Nosso produto são lâmpadas em neon fabricadas sob demanda com catodo frio, o único código na TIPI atual que atende este formato é 85.40 "Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. "
E no campo do fisco coloco as observações a seguir:
I. DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU PELO SIMPLES NACIONAL
II. NÃO GERA DIREITO À CRÉDITO FISCAL DE IPI
III. EMISSOR DESOBRIGADO AO FECP CONFORME ART. 6.º, APLICÁVEL A MICROEEMPRESAS INSCRITAS NO SIMPLES NACIONAL TRATADO NA LEI COMPLEMENTAR n.º 123, DE 14 de dezembro de 2006 (redação do inciso III do Artido 6.º, ACRESCENTADO PELA RESOLUÇÃO SEFAZ n.º 054, VIGENTE A PARTEI DE 01.07.2007)
IV. NÃO GERA PARTILHA ICMS OPERAÇÃO INTERESTADUAL, DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015. CLIENTE ISENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
Agradeço antecipadamente a ajuda.