Paulo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Noite,
Gostaria de esclarecer com voçês uma dúvida.
uma empresa situada em MG com atividade principal: ( SERVIÇOS FUNERÁRIAS)
Essa empresa que adquiriu (FLORES NATURAIS para uso em funerais, urna e para coroa de flores) em operação interestadual. Nesse caso há aplicabilidade da isenção do ICMS ou deverá ser feito o recolhimento devido da antecipação da Aliquota?
O RICMS/MG, no seu anexo I, no Item 12 e subitem “i” determina que as flores naturais possuem a isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais.
NESSE CASO FLORES NATURAIS É ISENTO DE ICMS NA SAÍDA E NA AQUISIÇÃO.