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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Isenção Icms

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 21:28

Boa Noite,


Gostaria de esclarecer com voçês uma dúvida.

uma empresa situada em MG com atividade principal: ( SERVIÇOS FUNERÁRIAS)

Essa empresa que adquiriu (FLORES NATURAIS para uso em funerais, urna e para coroa de flores) em operação interestadual. Nesse caso há aplicabilidade da isenção do ICMS ou deverá ser feito o recolhimento devido da antecipação da Aliquota?


O RICMS/MG, no seu anexo I, no Item 12 e subitem “i” determina que as flores naturais possuem a isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais.


NESSE CASO FLORES NATURAIS É ISENTO DE ICMS NA SAÍDA E NA AQUISIÇÃO.


















Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 08:20

Bom Dia
Paulo

Esta empresa então não é contribuinte do ICMS, se tiver somente esta atividade do CNAE 9603-3/04.

Analisando o RICMS/MG, o benefício do estado (no item 12 do anexo I) aplica somente nas operações de Saída, em operação interna ou interestadual. No RICMS/MG (não conheço a legislação daí, apenas dei uma pesquisada por cima no portal da fazenda-MG) não encontrei isenção que se aplica-se a aquisição destes produtos.

Seria antecipação, ou Diferencial de Alíquotas?

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