Karla
Prata DIVISÃO 2 Boa tarde colegas!
Uma transportadora localizada em Minas Gerais possui caminhões em trânsito pelo país, um desses caminhões quebrou e precisou passar por um concerto no estado do Rio de Janeiro, a oficina que fez o concerto do veículo acrescentou algumas peças novas no caminhão, e fez uma nota fiscal de venda dessas peças. Minha dúvida é a seguinte, é devido diferencial de alíquota nesta operação uma vez que não houve circulação das mercadorias? As peças foram adquiridas e imediatamente colocadas no veículo que continuou em trânsito na prestação de serviço.