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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Código CSOSN Simples Nacional

Andressa Carolina Possamai

Andressa Carolina Possamai

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 16:32

Pessoal, boa tarde.

Faço parte de uma empresa que está mudando de sistema e precisamos configurar a tributação dos CSOSN. Pesquisando vi que existem várias situações e vários CSOSN, mas os mais usados são o 102 e o 0500.
Sobre o 101 diz que é utilizado para quem fará aproveitamento do crédito caso compre a mercadoria para industrialização/comercialização e pesquisando na Lei do Simples vi que essas empresas do regime normal podem se apropriar do crédito devido, é correto?

Segue artigo da Lei do Simples:

Seção VI

Dos Créditos

Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

§ 2º A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação.

§ 3º Na hipótese de a operação ocorrer no mês de início de atividades da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, a alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo corresponderá ao percentual de ICMS referente à menor alíquota prevista nos Anexos I ou II desta Lei Complementar.

§ 4º Não se aplica o disposto nos §§ 1º a 3º deste artigo quando:

I - a microempresa ou empresa de pequeno porte estiver sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais;

II - a microempresa ou a empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que trata o § 2º deste artigo no documento fiscal;

III - houver isenção estabelecida pelo Estado ou Distrito Federal que abranja a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês da operação.

IV - o remetente da operação ou prestação considerar, por opção, que a alíquota determinada na forma do caput e dos §§ 1o e 2o do art. 18 desta Lei Complementar deverá incidir sobre a receita recebida no mês.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 17:13

Prezada Andressa, boa tarde.

Sim. O contribuinte optante pelo simples nacional que consignar nas informações complementares ou nos campos próprios se tratando de NF-e dará direito ao crédito a contribuintes não optantes, desde que, seja destinada a comercialização ou industrialização.

Atenciosamente,

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 14:16

Boa tarde !
Em qual situação utilizo o CSOSN 400? Muitas empresas do simples colocam essa informação e alegam que pela faixa da receita bruta não recolhe ICMS mesmo estando no simples. Algum colega consegue esclarecer essa dúvida? Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 09:41

Prezado Ricardo,

CSOSN 400 400 - Não tributada pelo Simples Nacional, Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional
não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

Um exemplo de quando se utiliza este CSOSN é quando por acaso, o Estado onde está situado o contribuinte optante pelo Simples Nacional pode estabelecer limites diferenciados de faixas de receita bruta para Empresas de Pequeno Porte (EPP), que podem ser adotados pelos Estados para efeito de recolhimento do ICMS, logo o ICMS passa a não ser tributado pelo ICMS (CSOSN 400) e sendo recolhido diretamente junto ao Estado.

Se existe outras situações, vamos aguardar a colocação dos demais colegas.

Atenciosamente,

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