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Padaria: Nfe e Simples Nacional

Isaque Schimidt Doi

Isaque Schimidt Doi

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 15:53

Boa tarde, Colegas!

Sou novo nessa Areá Fiscal e preciso da ajuda de vocês.

Um cliente nosso na area de panificação, mudou seu ramo para industrialização de pães, já que é uma empresa maior hoje e vende pão e outros produtos (tortas/bolos) para outras empresas.

Nosso cliente é SIMPLES NACIONAL e estamos orientando eles a utilizarem o CSOSN 102, já que seus produtos são para empresas CONSUMIDOR FINAL.

Minha duvida: Preciso destacar algo de ICMS e IPI nesses produtos?

Também fiquei em duvida na hora de compor a DAS no sistema! Tipo, existe algum desconto para paes?

Vocês podem me ajudar?

Obrigado!


Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 12:37

Caro Isaque Schimidt Doi, empresa do Simples Nacional não destaca ICMS e nem IPI ( Resolução CGSN 94/2011 art. 57)
As empresas do Simples Nacional não se usufruem de benefícios fiscais (Art. 24 da Lei Complementar 123/206), exceto a isenção do Anexo I, a isenção desse anexo poderá ser aplicada, devido ao art. 8º do RICMS/SP.

E para lhe orientar, é isento de ICMS as saída interna de pão francês ou de sal, assim entendido aquele de consumo popular, obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, que não contenha ingrediente que venha a modificar o seu tipo, característica ou classificação e que sejam produzidos com o peso de até 1000 gramas, desde que classificado na posição 1905.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;, realizada por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional". (Art. 135 do Anexo I do RICMS/SP).

Sendo assim, no PGDAS, irá colocar a receita deste pão como isenta.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 08:46

Bom dia,
Estou com dúvidas sobre os demais produtos fabricados pela padaria simples nacional (outros tipo pães, bolachas, salgados assados e fritos, tortas, bolos diversos e aniversário, pudins,doces diversos, lanches, cafe com leite, etc, como deve ser a tributação deles?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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