x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 12

acessos 7.134

PREENCHIMENTO DA DeSTDA

Ana Flávia Claudino dos Santos

Ana Flávia Claudino dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:49

Bom Dia

Sera que alguem consegue me orientar? Ja procurei, mas continuo em duvida. Questionei o Fisco em SC, e me pareceu que nem ele sabe, apenas me enrolou...

** As guias de GNRE que vem com a nota fiscal do fornecedor já pagas temos que lançar na Destda? Se sim, em qual campo devo lançar sendo que elas vem de outros estados? as de dentro do estado nao preciso informar nada neh isso mesmo?

As Dferença de Aliquota para Ativo, eu informo na aba ICMS entrada- Ativo Fixo?


Se tiver alguem que possa me orientar,


Aguardo e agradeço a atenção,

Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 10:59

Bom dia Juliane Seidel

Aqui também tenho a mesma duvida. Entrei em contato com a nossa consultoria e foi explicado que não deveríamos colocar o valor do ICMS-ST pago pelo fornecedor, somente em casos que não haja protocolo e a empresa aqui de SC que recolha o ICMS na entrada da mercadoria. Esse valor é caracterizado como Antecipação de ICMS com encerramento.
Mas ainda não estou totalmente convencida dessa teoria deles.
Como vocês estão fazendo?

Ana Flávia Claudino dos Santos

Ana Flávia Claudino dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 12:03

Oii Angelica,

Ja estou finalizando as minhas,

Tbm entrei em contato com nossa consultoria,
e é isso mesmo, nao devemos colocar o que o fornecedor recolhe e vem destacado na nota,

aquelas guias de ST que recolhemos aqui, devemos informar em Antecipacao com encerramento

Eii, se precisar de ajuda, (como somos de SC, acredito que possamos se ajudar bastante),
pode me mandar por email @Oculto

MARIANA

Mariana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 21:36

Olá

Campo - ST ENTRADA - Antecipação.
COM ENCERRAMENTO: GNRE E GARE- ou seja guias de ST
SEM ENCERRAMENTO: DIFERENÇA DE ALIQUOTA - ou seja guias de tributação.

Guias de ICMS DE SAIDA lançar na primeira aba e no primeiro campo ST-OPERAÇÕES SUBSEQUENTES..

Foi oque o site da ECONET me orientou.

ATT

Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Sábado | 30 julho 2016 | 11:52

Oi Juliane,

Obrigada por responder, esta anotado aqui seu e-mail, vamos sim trocar informações.

Ola Mariane,

Aqui pra mim também foi a Econet que nos informou, acredito que por sermos de estado e legislações diferente as informações não batem,
Aqui em SC só temos diferencial de aliquotas para compras para uso e consumo e ativo imobilizado, por esse motivo não devemos informar Antecipação sem encerramento. E com encerramento somente o ICMS ST que nós recolhemos, não o que vem em nota fiscal.

washington fernando da silva

Washington Fernando da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 08:05

Bom dia.

Tenho alguns clientes que compram de MG e SC, um produto apenas vem com substituição tributaria, mas ja com valor incluso na nota, nada de guias, e todos com ICMS 12%, mas nunca recolheram o diferencial de aliquota, como devo proceder na DESTDA, fazer sem movimento? Pois eles trabalham com venda de porta a porta não emitem notas de venda... Estou na duvida esses lançamentos na DESTDA devem ser feitos apenas sobre oque se vende ou o que se compra tbm?

Desde ja muito obrigado pela atenção.

att,

Washington Fernando

Washington Fernando
washington fernando da silva

Washington Fernando da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 21:01

Boa noite Juliane, Julia e todos...

Só para encerrar as duvidas, as entradas de outro estado com diferencial de aliquota mesmo que não recolhermos as guias , devo declarar o valor das notas no campo sem encerramento correto, somo as notas e lanço o valor da diferença ok?????

Obrigado

Washington Fernando

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.