Flavinha
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Olá, eu uso o emissor de NFe gratuito há um tempo e estou com problemas quando faço vendas interestaduais (sou de São Paulo) para emitir as NFe para meus clientes.
Quando o "Destino da Operação" é "2- Operação Interestadual" e o "Tipo de Contribuinte" é pessoa física, pois é o consumidor final, então deixo "2-contribuinte ISENTO", para alguns estados quando Transmito a NFe recebo uma rejeição 805.
Por instrução do meu contador, altero a "Situação Tributária" do Regime Simples Nacional na aba ICMS de Produtos e Serviços, produto por produto (e a lista às vezes é bastante extensa), de "102-Tributada sem permissão de crédito" para "300-imune" (para todos os produtos).
Como não entendo de contabilidade (por isso tenho um contador), faço o que me disse. Mas sou muito curiosa e não gosto de fazer as coisas sem entender - e o contador não me explicou e apenas disse para "fazer assim que dá certo". Por isso pesquisei no Google e alguns fóruns que achei diziam para mudar o "Tipo de Contribuinte" para "9-Não Contribuinte".
Será que alguém passou/está passando por isso ou saberia me explicar qual seria o correto a fazer? Não quero acabar fazendo algo errado sem saber, pois sabemos que no final ninguém se responsabilizará pelos erros que cometemos (mesmo que tenhamos sido instruídos de forma incorreta). Então gostaria de entender melhor o que estou fazendo.
Agradeço muito!