Boa Tarde,
Ok.
Então, encerrando:
Somente quando emitir nota fiscal eletrônica onde irá transferir crédito:
- Devoluções para fornecedores do regime normal;
- Vendas para quem irá Comercializar ou Industrializar, já que outras hipóteses não farão jus ao crédito.
Porém, Julio, deve se atentar ao seguinte:
conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico.
Não fiz teste ainda, mas não me recordo se quando coloca o
CSOSN 0101 habilita o campo para tal informação.
Somente no 0900.
A nota Tecnica não faz referência aos campos próprios, e o emissor gratuito, que é o mais utilizado, também não habilita o campo.
Vejo que, se o contribuinte utilizar o CSOSN 0101, cuja descrição é "Tributada pelo
Simples Nacional com permissão de crédito", como não habilita o campo próprio, usa as Informações Complementares para transferir o crédito.
Se usar os campos próprios, o código que habilita é CSOSN 0900 "Outros".
Mas "Outros" seria se não se encaixar nas hipóteses anteriores.
Conforme a Orientação no
Manual, é possível.
Vou baixar o programa gratuito e fazer um teste.