Daiane Almeida Santos
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Prezados boa tarde.
Existe a obrigatoriedade por parte de micro empreendedor individual para emissão de nota fiscal eletrônica para pessoa jurídica?
Obrigada!
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Daiane Almeida Santos
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Prezados boa tarde.
Existe a obrigatoriedade por parte de micro empreendedor individual para emissão de nota fiscal eletrônica para pessoa jurídica?
Obrigada!
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Daiane Almeida Santos,
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 97, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011).
http://www.portaldoempreendedor.gov.br
Daiane Almeida Santos
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia Adailson,
No caso em questão, o MEI é de Brasília e está vendendo para PJ de MG. Ele é dispensado de emitr NF-e?
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista FiscalDaiane Almeida Santos
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Adailson, estou ainda perdida nessas legislações, o que você quis dizer com isso:
"O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 97, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011)."
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Exatamente Daiane como o colega Adailson bem colocou o MEI tem diversos beneficios.Mesmo em operações interestaduais
Daiane Almeida Santos
Prata DIVISÃO 3, Analista FiscalCarlos Alberto da Silva
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde!
Segue a base legal conforme informado acima:
RESOLUÇÃO CGSN Nº 94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
Art. 97. O MEI: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 1º e 6º, inciso II)
I - fará a comprovação da receita bruta mediante apresentação do Relatório Mensal de Receitas Brutas de que trata o Anexo XII, que deverá ser preenchido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
II - em relação ao documento fiscal previsto no art. 57, ficará:
a) dispensado da emissão:
1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;
2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada;
b) obrigado à sua emissão:
1. nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ;
2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.
§ 1º O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ressalvada a possibilidade de emissão facultativa disponibilizada pelo ente federado. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 2º)
Atenciosamente,
Carlos A.
CMMC CONTABILIDADE
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Daiane está ai a base legal.Carlos Alberto obrigado pela contribuição.
Lucas Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Daiane,
O MEI tira sim a NF-e, sendo que não é a DANFE, como estamos acostumados. Mas sim a NF-e Avulsa, ela é tirada no próprio site do simples, para o MEI a emissão é gratuita.
PS: CUIDADO PARA PASSAR OS R$60.000,00/ANO OU PROPORCIONAL. Por exemplo, estamos em julho, se o MEI é criado hj, ele pode emitir ate o final do ano R$25.000,00 (PROPORCIONAL AO PERÍODO DE ABERTURA DA EMPRESA)
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"Se você traçar metas absurdamente altas e falhar, seu fracasso será muito melhor que o sucesso de todos" – - James Cameron
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Lucas a nota fiscal avulsa é opcional e não obrigatória para o MEI
Carlos Alberto da Silva
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde!
Talvez este texto ajude...
O artigo 97 da Resolução CGSN nº 94 de 2011, orienta aos MEI’s sobre como proceder quanto à obrigatoriedade ou não da emissão da nota fiscal.
O inciso II do artigo 97 da referida resolução dia:
Art. 97. O MEI:
.
.
.
II - em relação ao documento fiscal previsto no art. 57, ficará:
a) dispensado da emissão:
1. Nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviço para consumidor final pessoa física;
2. Nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada;
b) obrigado à sua emissão:
1. Nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ;
2. Nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.
O documento fiscal previsto no artigo 57 da mesma resolução é a nota fiscal:
Art. 57. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional utilizará, conforme as operações e prestações que realizar, os documentos fiscais:
I - autorizados pelos entes federados onde possuir estabelecimento, inclusive os emitidos por meio eletrônico;
II - diretamente por sistema nacional informatizado, com autorização eletrônica, sem custos para a ME ou EPP, quando houver sua disponibilização no Portal do Simples Nacional.
Com estes dados podemos fazer a seguinte análise:
1) Dispensa da emissão de nota fiscal por parte do MEI
Conforme os incisos 1 e 2 da alínea a do inciso II do artigo 97, os microempreendedores individuais ficam dispensados da emissão nas operações com vendas de mercadorias ou prestações de serviço para consumidor final pessoa física, e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O primeiro caso de dispensa é bem claro: não existe a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para consumidor final pessoa física.
No segundo caso, quando venda mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ somente está dispensado se o mesmo emitir nota fiscal de entrada. Usualmente, se o destinatário, com CNPJ, for uma revenda ou inscrito no cadastro de contribuintes do estado, ele tem a opção de emitir nota fiscal de entrada, mas a lei não diz que é obrigado a esta emissão. Entendemos, então, que vai depender do destinatário informar se emitirá ou não a nota fiscal de entrada e, assim, exigir ou não a nota fiscal do microempreendedor.
2) Obrigatoriedade da emissão da nota fiscal pelo microempreendedor
Conforme os itens 1 e 2 da alínea b do inciso II do artigo 97, os microempreendedores individuais ficam obrigados a emissão da nota fiscal nas prestações de serviços para tomador inscritos no CNPJ e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.
Nestes casos, quando o MEI prestar um serviço para destinatários inscritos no CNPJ eles são obrigados a emissão de nota fiscal. No segundo caso, conforme informamos acima, caso o destinatário não emita nota de entrada para as operações com mercadorias, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal.
Para a emissão de nota fiscal, o MEI poderá fazer de três formas diferentes, conforme as alíneas a, b e c, do inciso II, do parágrafo 2º desta lei:
§ 2º Nas hipóteses dos incisos do caput:
.
.
.
a) do documento fiscal avulso, quando previsto na legislação do ente federado;
b) da autorização para impressão de documentos fiscais do ente federado da circunscrição do contribuinte;
c) do documento fiscal emitido diretamente por sistema nacional informatizado, com autorização eletrônica, sem custos para o MEI, quando houver sua disponibilização no Portal do Simples Nacional.
Em Minas Gerais, no caso de emissão de nota fiscal de venda de mercadorias de forma avulsa, existe o passo a passo para o mesmo:
1 - Solicitar a Nota fiscal avulsa - Microempreendedor Individual (MEI) no sitio da SEF-MG via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE). A solicitação encontra-se disponível em https://www.fazenda.mg.gov.br Empresas > Documentos Fiscais > Nota Fiscal Avulsa – Microempreendor Individual .
2 - Apresentar a documentação exigida, listada no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), na AF ou SIAT que registrou a pendência.
A solicitação, via internet, é gratuita. Caso seja solicitado, pessoalmente, nas unidades da SEFAZ é cobrado um valor de R$ 18,00 por nota avulsa emitida.
Nota fiscal eletrônica – NF-e
Referente à nota fiscal eletrônica, o MEI, conforme o parágrafo 1º do artigo 97 fica dispensado a emissão da mesma. Caso queira emitir, de forma facultativa ele poderá fazer.
§ 1º O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ressalvada a possibilidade de emissão facultativa disponibilizada pelo ente federado.
Carlos A.
CMMC CONTABILIDADE
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Daiane Almeida Santos,
De fato não é obrigatório, como o exposto acima.
Mas, se por "Opção" o MEI desejar emitir nota fiscal eletrônica, ele pode.
Daiane Almeida Santos
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Adailson, bom dia.
De acordo com o exposto acima, entendo que o MEI é obrigado a emissão de NF-e quando for fazer uma venda por exemplo, para outra pessoa jurídica, correto?
Somente se a operação for para pessoa física que estará dispensado dessa emissão.
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Exatamente,
Marcos Antonio Pereira Filho
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Bom dia,
Um cliente nosso de São Paulo vai vender um material para uma empresa do Paraná , porem esse material sera utilizado em São Paulo mesmo pois a empresa que esta comprando está prestando um serviço em São Paulo. Como será o CFOP? A empresa é do simples e o material é revenda.
Obrigado.
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