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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marta

Marta

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 16:27

olá, boa tarde. somos uma empresa de niteroi tomadores de serviço de uma empresa do rio de janeiro.
ha retenção de iss? onde?

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 07:46

Prezada Marta, bom dia.

Sua pergunta está muito resumida.

É necessários outros elementos para que os colegas do fórum possam ajudar como o tipo do serviço, código utilizado, local da prestação do serviço, se o prestador é optante pelo simples nacional.

Atenciosamente,

Isis Silva Mayrinck dos Santos

Isis Silva Mayrinck dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Financeiro
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 14:18

Olá!

Acho que a dúvida da Marta é parecida com a minha...

No meu caso o prestador do serviço está no município de saquarema (RJ), o tomador está em SP porém o local que prestamos serviço foi em Luis Antônio / SP.

O código do serviço utilizado é 07.03... a alíquota do ISS que utilizei foi 5% (conforme em SÃO PAULO) porém o cliente contestou e informou que eu teria que recalcular em cima da porcentagem do município de Luis Antônio... ;-( porém não acho os valores corretos... 2%... 3%...

Qual o cálculo correto para este caso?

Muito obrigada! :-)


JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 15:13

Prezada Isis Silva, boa tarde.

Pelo que entendi, o serviço prestado é o sub item 7.03 da lc 116/2003:

7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

Conforme Art. 3º da LC 116/2003 o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador.

A retenção é mesmo devida?

Atenciosamente,

Isis Silva Mayrinck dos Santos

Isis Silva Mayrinck dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Financeiro
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 15:23

Boa tarde Julio!

Segundo nosso cliente a retenção deve ser aplicada conforme a porcentagem do município onde prestamos serviço, no caso Luiz Antônio - SP.

Havia emitido uma NF com a porcentagem de 5% (Aliquota de ISS) referente a SP mas foi negada.

Att.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 08:57

Caros amigos,

Correta a interpretação do colega Julio Cesar, para o subitem 7.03 o ISS deve ser recolhido onde o prestador de serviço está estabelecido, no entanto o colega Fernando H. Buzaneli, acrescentou detalhes interessante.

Quanto um município tem o CPOM (ou CEPOM) o prestador deve se cadastrar para não sobre retenção. e depois ser cobrado pelo município onde está estabelecido.

Por isso, em que pese a interpretação correta do colega Julio Cesar, o ISS nesse caso deve ser recolhido em Saquarema(RJ), vc deve se inteirar da legislação dos outros municípios envolvidos, Luiz Atonio(SP) e São Paulo(SP) que tem CPOM.


Att, Reinaldo Fonseca


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