Rose Rosário
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Prezados senhores
boa tarde!
Poderiam me informar a data de recolhimento da gnre para empresas normais, referente ao difal?
respostas 5
acessos 492
Rose Rosário
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Prezados senhores
boa tarde!
Poderiam me informar a data de recolhimento da gnre para empresas normais, referente ao difal?
Micael Martinez
Articulista , Coordenador(a) Fiscal Rose Rosário,
Para as empresas do regime normal, o DIFAL tem o vencimento juntamente com a Guia do ICMS normal (ESADO DE ORIGEM)
para demais UF, o vencimento é a data de emissão da NF-e. (GNRE)
Juliana Santos
Prata DIVISÃO 2, Analista boa tarde,
complementando a resposta do colega Micael, se você tiver Inscrição Estadual de Substituto tributário o DIFAL para o destino é recolhido na apuração.
Rose Rosário
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Obrigado Micael e Juliana.
Minha duvida é justamente essa: para demais UF, o vencimento é a data de emissão da NF-e. (GNRE)
Micael tem alguma base legal sobre isso ?
Micael Martinez
Articulista , Coordenador(a) Fiscal Rose Rosário ,
O valor do diferencial de alíquotas partilhado para o Estado destinatário deverá ser recolhido por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou outro documento de arrecadação, de acordo com a legislação da Unidade Federada destinatária, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação (cláusula quarta do Convênio ICMS nº 93/15).
Abraço
Rose Rosário
Bronze DIVISÃO 3, Analista FiscalMuito Obrigado!
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