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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 17:04

Rose Rosário,
Para as empresas do regime normal, o DIFAL tem o vencimento juntamente com a Guia do ICMS normal (ESADO DE ORIGEM)
para demais UF, o vencimento é a data de emissão da NF-e. (GNRE)

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
juliana santos

Juliana Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 17:42

boa tarde,
complementando a resposta do colega Micael, se você tiver Inscrição Estadual de Substituto tributário o DIFAL para o destino é recolhido na apuração.

Rose Rosário

Rose Rosário

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 08:57

Obrigado Micael e Juliana.

Minha duvida é justamente essa: para demais UF, o vencimento é a data de emissão da NF-e. (GNRE)
Micael tem alguma base legal sobre isso ?

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 09:07

Rose Rosário ,
O valor do diferencial de alíquotas partilhado para o Estado destinatário deverá ser recolhido por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou outro documento de arrecadação, de acordo com a legislação da Unidade Federada destinatária, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação (cláusula quarta do Convênio ICMS nº 93/15).

Abraço

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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