Damasceno
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Prezados, estou tendo um problema com o recolhimento de ST.
Diariamente mando mercadorias do rio de janeiro para minas e faço o recolhimento de ST para todos os nosso produtos destinados a revenda.
Recentemente fui parado na barreira e o fiscal me informou que devo fazer o recolhimento de ST do USO E CONSUMO também. Eu argumentei que já pago o DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS e informo isso na DAPI . Ainda sim ele insistiu que eu devo pagar o ST sobre o USO E CONSUMO.
Eu entendo que não devo pagar a gnre sobre os produtos de uso e consumo. O que vocês acham ?