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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 15:55

Boa tarde a todos,

Por favor, observamos que houve mudanças do prazo do envio da DeSTDA para alguns estados, mas não encontrei nada referente a SP...alguem sabe se continua o mesmo prazo ?

obrigada

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 16:07

Portaria CAT-59, de 28-04-2016

(DOE 29-04-2016)

Altera a Portaria CAT-24/16, de 17-02-2016, que prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente ao mês de janeiro de 2016

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 7/16, de 08-04-2016, e no artigo 257-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 1º da Portaria CAT-24/16, de 17-02-2016:

“Artigo 1º - A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos meses de janeiro a junho de 2016 poderão ser entregues até o dia 20-08-2016.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 21-04-2016.

Esta é a última portaria CAT divulgada com prorrogação de prazo, a não ser que tenha alguma especulação quanto a prorrogação novamente do prazo.

fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 17:22

As alterações que encontrei não envolve SP, segue:

AJUSTE SINIEF 11, DE 8 DE JULHO DE 2016
Altera o Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipa-ção - DeSTDA.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira A cláusula décima nona do Ajuste SINIEF 12/15, de 07 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula décima nona As disposições contidas neste Ajuste somente se aplicam aos contribuintes estabelecidos nos Estados de Rondônia e Sergipe a partir de 1º de julho de 2016 e no Estado do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins a partir 1º de janeiro de 2017.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016.
Fonte: pesquisa.in.gov.br

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
Alfann Contabilidade

Alfann Contabilidade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 08:50

Bom dia

Por gentileza, alguém baixou o programa destda rencentemente? e tem o mesmo questionamento abaixo?
A aba "DA-venda" não tem mais? Porque analisando as instruções de preenchimento através do manual, lá no print da tela mostra esta aba. E no programa baixado em si não aparece mais e a versão que estou utilizando e a mais recente.


Att
Úrsula

fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 16:39

Boa tarde Ursula,

Estamos usando a versão 10 211 do programa SEDIF e não tem essa aba mesmo.


Tenho uma dúvida referente ao recibo de entrega: no campo documento digital, arquivos associados, consta Software: SEDIF, conteúdo: DeSTDA, quantidade: 0...esta correto esse 0 (zero) para quantidade uma vez que encaminhei a DeSTDA e com dados informados ?


obrigada

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.

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