Boa tarde, Eduardo
O CFOP “6108” é refere-se a “venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte”. Com isso, entende-se que a empresa compradora não é contribuinte e, posteriormente, não deverá recolher o DIFAL. Neste caso, a empresa vendedora deverá efetuar o recolhimento do DIFAL, a título de partilha do ICMS.
Porém, por exemplo, pode ser que a empresa vendedora tenha errado o CFOP pois, se a empresa compradora for contribuinte do ICMS, a compra de mercadorias destinadas ao Ativo ou Uso/Consumo, em operação interestadual, deve ser feito o recolhimento do DIFAL (desde que tenha a diferença entre a alíquota interna e interestadual).
Espero que tenha ajudado.