segue exemplo de cálculo:
100,00 (Valor da mercadoria)
x 14% esta é a porcentagem do diferencial de alíquota para merc importada saindo de SC com destino ao PR
14,00
14,00 x 60% ( percentual do Estado de origem) = 8,40 este valor será recolhido na apuração do ICMS
14,00 x 40% ( percentual do Estado de destino) = 5,60 este valor será recolhido:
por apuração se você tiver Inscrição Estadual de substituto tributário no Estado
por operação se você não tiver IE, recolher por GNRE com o código 100102- ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por operação e deverá ser recolhido antes da mercadoria sair do seu estabelecimento.
esses valores deverão ser informados nas informações complementares da sua nf e o cliente não fará o ressarcimento para você, portanto de alguma forma este valor deve estar embutido no preço de venda.