Amanda Regina Darosa
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalBom dia, em que casos eu tenho que recolher Diferencial Alíquota nas entradas industrialização?
respostas 1
acessos 389
Amanda Regina Darosa
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalBom dia, em que casos eu tenho que recolher Diferencial Alíquota nas entradas industrialização?
Carolina Panissa
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Olá Amanda!
Desconheço a obrigatoriedade de recolhimento de Diferencial de alíquotas em compras para industrialização. Apenas nos casos abaixo:
* Entrada de mercadorias, destinadas a consumo ou integração ao ativo imobilizado, adquiridas em outro estado. (art. 1º, inc. VI do RICMS/SC).
* Saídas para Consumidor final de outro estado, conforme a Emenda Constitucional 87/2015 (onde você recolhe DIFAL no estado de origem e no estado de destino)
Espero ter ajudado, abraço!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.