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Diferencial de Alíquota nas Entradas para Insdustrialização

Carolina Panissa

Carolina Panissa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 11:45

Olá Amanda!

Desconheço a obrigatoriedade de recolhimento de Diferencial de alíquotas em compras para industrialização. Apenas nos casos abaixo:


* Entrada de mercadorias, destinadas a consumo ou integração ao ativo imobilizado, adquiridas em outro estado. (art. 1º, inc. VI do RICMS/SC).
* Saídas para Consumidor final de outro estado, conforme a Emenda Constitucional 87/2015 (onde você recolhe DIFAL no estado de origem e no estado de destino)


Espero ter ajudado, abraço!

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