Bom dia Vanice!
Olha, a fiscalização de prestação de serviços é de competência inicialmente da Prefeitura Municipal, pois gera ISS que pertence à prefeitura. Sendo assim obedece a Legislação Municipal que fiscaliza o faturamento da empresa, depois tem as obrigações federais com escrituração do Livro Caixa ou Balanço, dependendo do enquadramento da empresa.
Resumindo, cada prefeitura tem um tratamento diferenciado e alguns fiscais até permitem que a empresa opere sem fornecer nota fiscal de serviços.
Mas toda comprovação hábil para a Receita Federal de despesa precisa ser uma nota fiscal, mesmo se tratando de serviços, salvo cartórios e pessoas físicas equiparadas à jurídicas.
Por tanto creio emitir a Nota Fiscal de SErviços é um documento que a própria empresa deveria utilizar e seus tomadores deveriam exigir para comprovar suas despesas.
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "