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Duvidas sobre o CSOSN

FABIO

Fabio

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Tecnologia
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 13:08

Boa tarde, Amigos!

Tenho uma duvida a respeito do CSOSN.
Uma empresa que industrializa Toldos e Lonas para banners e outdoors, optante pelo Simples Nacional.
Em uma operação de venda de um Toldo ou uma Lona, qual CSOSN, na NFe, deveria
ser usado para as seguintes situações?

Venda de Lona ou Toldo para "Pessoa Fisica";
Venda de Lona ou Toldo para "Pessoa Juridica" (Simples Nacional);
Venda de Lona ou Toldo para "Pessoa Juridica" (RPA).

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 14:54

Boa tarde Fabio.

Nos primeiros 2 casos, entendendo que os produtos NÃO são substituição tributária, deverá ser utilizado o CSOSN 102.
Já para o terceiro caso, também sem ST, utilize o 101 e destaque o percentual de ICMS referente a faixa do Simples em que a empresa remetente se encontra, para assim o destinatário tomar crédito sobre a compra.

Att.

Att.

Marcos Braga
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 10:56

Pessoal me ajudem por gentileza.

No caso de uma empresa do Simples, recebe alguns produtos em forma de Bonificação com o CFOP 5.910. E vai vender esses produtos que recebeu. Ok?

Neste caso, na entrada da NF eu uso o CFOP 1.910, porém o sistema pede o CST e o CSOSN, qual devo utilizar?

Desde já agradeço.

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