Guilherme de Freitas
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa tarde, pessoal!
bom, antes, irei resumir a situação para vocês:
Tenho um cliente que é transportadora de mercadorias. Transporta para fora e dentro do estado.
Pegaram um cliente novo para realizar transportes intermunicipais, no grande ABC e no Interior.
o que acontece é que devido o carregamento deles ser de madrugada e já sai do remetente para os 5 destinos em uma unica viagem, a policia federal parou o caminhão e apreendeu a carga alegando estar sem CTE.
a minha duvida é o seguinte:
De acordo com o Art 152 do RICMS diz que é obrigado a sair com o CTE. porem o remetente me mandou o CAT 121 que lá diz que pode ser emitido depois o CTE. qual esta certo? pois de acordo com a LEI é obrigado a sair, mas o CAT diz que posso emitir depois e sempre esta sendo apreendido o caminhão e a carga...
alguém pode me ajudar?