Prezada Juliana, bom dia.
O município de São Paulo exige que os prestadores de outro município que prestem serviço para tomadores em são paulo, realize o co cadastro. Caso não tenha o cadastro, a legislação obriga ao tomador a retenção do ISS independente do serviço prestado a alíquota de 5%.
Uma vez realizado o cadastro, o serviço sujeito a retenção estará relacionados do artigo 3º da Lei Complementar 116/2003.
Reforçando o alerta do colega Reinaldo, esse tipo de cadastro não é exclusivo do município de São Paulo. Existe outros municípios brasil a fora com a legislação semelhante.
Atenciosamente,