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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção do ISS

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 15:22

Cara Juliana,

Somente para complementar a resposta do colega Yago Silva Simões Santos, os serviços onde existe a possibilidade de retenção estão relacionados do artigo 3º da Lei Complementar 116/2003. No entanto, também é importante conhecer a legislação de cada município envolvido.

Por exemplo, São Paulo tem o CEPOM, quando o prestador não estiver inscrito pode existe a necessidade de reter.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 16:19

Muito Obrigada Yago e Reinaldo.


Reinaldo, não entendi.:

Por exemplo, São Paulo tem o CEPOM, quando o prestador não estiver inscrito pode existe a necessidade de reter, Pode por gentileza, me esclarecer ??
Obrigada[

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 08:20

Prezada Juliana, bom dia.

O município de São Paulo exige que os prestadores de outro município que prestem serviço para tomadores em são paulo, realize o co cadastro. Caso não tenha o cadastro, a legislação obriga ao tomador a retenção do ISS independente do serviço prestado a alíquota de 5%.

Uma vez realizado o cadastro, o serviço sujeito a retenção estará relacionados do artigo 3º da Lei Complementar 116/2003.

Reforçando o alerta do colega Reinaldo, esse tipo de cadastro não é exclusivo do município de São Paulo. Existe outros municípios brasil a fora com a legislação semelhante.

Atenciosamente,

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