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Diferencial de alíquota

Rosana Di Felice

Rosana Di Felice

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 12:13

A minha empresa é do SIMPLES e está localizada em SP.

Adquiri 2 veículos (somos consumidor final) e as notas fiscais de venda de Ativo (CFOP 6551 - CST 040) são de uma empresa do PR. Há a seguinte informação adicional: não incidencia de ICMS, art 4 , inciso XIII do RICMS/96.

Não tem nenhum destaque de ICMS nessas notas.

Gostaria de confirmar se preciso pagar diferencial de alíquota de 6%.

Se alguém puder tirar essa minha dúvida ficarei muito grata.

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 12:35

Rosana Di Felice,

Conforme art. 115, XV-A, “a”, do RICMS-SP, o diferencial de alíquota é devido na entrada de mercadorias oriundas de outros Estados ou do Distrito Federal, em estabelecimento de ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, quando a alíquota interestadual for inferior à alíquota interna, nas
seguintes hipóteses:

a)mercadoria destinada à industrialização;
b)mercadoria destinada à comercialização;
c)material de uso e/ou consumo e bem destinado ao ativo imobilizado

Observando o disposto mencionado acima entendo que o DIFAL da aquisição é devido caso a alíquota interna seja superior a alíquota Interestadual.

Abraço

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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