Boa tarde Luciano,
Existem Estados que não se aplica este beneficio com empresas Simples Nacional, também agrava-se minha dúvida devido o disposto no artigo 24 da Lei Complementar n° 123/2006, o qual transcreve-se a seguir, é pela inaplicabilidade do benefício tema desta matéria:
Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
Parágrafo único. Não serão consideradas quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar. Na própria legislação de MG não esta claro o beneficio para SN.
Obrigada.