Prezado Ronny, bom dia.
O CST deve ser informado com o enfoque do declarante. Tanto na escrituração dos documentos de saída, quanto de entrada deve ser utilizado o CSOSN.
Segue observação presente no guia prático, com relação ao campo do CST no EFD - ICMS/IPI no registro C170 :
Campo 10 (CST_ICMS) – Preenchimento: o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante.
Ex.1 - Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo  informar código “90” da tabela B.
Ex. 2 - Aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST  informar código “60” da tabela B.
Nas operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado o CST_ICMS definido pelo Convênio S/N de 1970. Para os estabelecimentos informantes da EFD-ICMS/IPI, optantes pelo Simples Nacional e que recolham o ICMS por este regime, na escrituração de documentos fiscais de saída deverá ser utilizada a Tabela B do CSOSN e na escrituração dos documentos fiscais de entrada, informar o CST_ICMS sob o enfoque do declarante.
Até 30-06-2012, nas operações de entradas (documentos de terceiros), poderá ser informado o CST que constar no
documento fiscal de aquisição dos produtos.
Importante observar a ientação Técnica EFD - n° 010 que dispõe sobre a obrigatoriedade da entrega de arquivos EFD para contribuintes do Simples Nacional disponibilizado pela SET/RN.
www.set.rn.gov.br
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Atenciosamente,