Daniele
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia.
Uma empresa de SP que é optante pelo Simples, efetuou um compra de uma empresa de RS que também é optante pelo Simples Nacional.
Como não veio destaque de ICMS na nota e nenhuma alíquota, o que devo considerar para calculo do diferencial de alíquota?
Considero a alíquota interestadual, mesmo a empresa fornecedora sendo optante pelo simples ou não considero alíquota nenhuma e recolho o diferencial com a alíquota cheia do estado de SP?
Se alguém puder me ajudar,
Desde já agradeço,
Att,
Daniele