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Diferencial de Alíquota ICMS Simples Nacional

Daniele

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 10:53

Bom dia.

Uma empresa de SP que é optante pelo Simples, efetuou um compra de uma empresa de RS que também é optante pelo Simples Nacional.
Como não veio destaque de ICMS na nota e nenhuma alíquota, o que devo considerar para calculo do diferencial de alíquota?

Considero a alíquota interestadual, mesmo a empresa fornecedora sendo optante pelo simples ou não considero alíquota nenhuma e recolho o diferencial com a alíquota cheia do estado de SP?

Se alguém puder me ajudar,

Desde já agradeço,

Att,

Daniele

Marilia Flores Ferreira

Marilia Flores Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 08:36

arts. 2º, VI, § 5º RICMS/SP
Artigo 2° - Ocorre o fato gerador do imposto:
VI - na entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outro Estado destinada a uso ou consumo ou ao ativo permanente;
§ 5° - Nas hipóteses dos incisos VI, XIV, XVII e XVIII, será devido a este Estado o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual.



A legislação não menciona pagamento de diferencial de alíquota para revenda.

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 09:00

Gislaine Cristina Batista , bom dia!

Primeiro sua empresa é optante pelo Simples Nacional?
Se sim, o imposto a ser recolhido é a Antecipação do ICMS e não o DIFAL. O cálculo é o mesmo, mas o código de recolhimento é outro.

Se caso não for optante pelo simples nacional, não tem que se falar em recomposição de alíquotas, pois a diferença será paga no momento da saída da mercadoria em seu estabelecimento.

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 08:54

Gislaine Cristina Batista

A alíquota interna em MG das sandálias é 18%. Na nota veio a 12% porque há previsão para as operações de industriais com estas mercadorias ser a 12%.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Gislaine Cristina Batista

Gislaine Cristina Batista

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 11:12

Patricia Fineza,

Na fábrica de MG, sei que existe uma redução de ICMS. Sendo assim, as sandálias são vendidas a 12%.
Na fábrica de PR, é tributado a 12% que se refere a alíquota interestadual e em MG é tributada a 18%, justificando o recolhimento pelo código citado.

Atte.;
Gislaine

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