x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 522

Recolhimento de ISS

Alan Castro

Alan Castro

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 15:51

Minha dúvida é a seguinte, uma empresa (privada) sendo registrada no PI e presta serviço no CEARA, quando irei recolher o simples eu marco o ANEXO IV sem retenção de ISS, com ISS devido a outro município ou devido ao município de Origem, no caso Piaui?

Devo abrir um CEI já que o serviço foi prestado fora do local do prestador?

Att,
Alan Régis Castro Guimarães
Contador
CRC-PI

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 17:08

Boa tarde Alan!

Como o serviço foi prestado fora do município de origem da empresa, verifique se enquadra dentro da obrigatoriedade de retenção na legislação do município onde houve de fato a prestação de serviço, caso sim, o simples será apurado com base no ANEXO IV com retenção de ISS devido a outro município.

As empresas que prestam serviços para o setor da construção civil e são optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas, em relação ao pagamento da contribuição previdenciária, ao tratamento destinado aos demais contribuintes ou responsáveis, inclusive em relação à retenção de 11% ou 3,5% em função da desoneração da folha.

Deverão efetuar a Matrícula CEI no prazo máximo de até 30 dias do início de sua atividade, junto à Receita Federal do Brasil:

h) a empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;

i) empresa líder, na contratação de obra de construção civil a ser realizada por consórcio, mediante empreitada total de obra de construção civil.

idg.receita.fazenda.gov.br

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 11:57

Caro Alan Castro,

Como a colega Jaqueline Pequeno Ribeiro mencionou é muito importante conhecer a legislação do município onde está estabelecido e onde está prestando o serviço, e se o tomador for de outro município tb conhecer a legislação dele.

Mas antes de se inteirar dessas legislações é primordial o conhecimento da Lei Complementar 116/2003, em especial o artigo 3º, pois as legislações municipais não podem "ferir" essa lei federal.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.