Boa tarde Alan!
Como o serviço foi prestado fora do município de origem da empresa, verifique se enquadra dentro da obrigatoriedade de retenção na legislação do município onde houve de fato a prestação de serviço, caso sim, o simples será apurado com base no ANEXO IV com retenção de ISS devido a outro município.
As empresas que prestam serviços para o setor da construção civil e são optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas, em relação ao pagamento da contribuição previdenciária, ao tratamento destinado aos demais contribuintes ou responsáveis, inclusive em relação à retenção de 11% ou 3,5% em função da desoneração da folha.
Deverão efetuar a Matrícula CEI no prazo máximo de até 30 dias do início de sua atividade, junto à Receita Federal do Brasil:
h) a empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
i) empresa líder, na contratação de obra de construção civil a ser realizada por consórcio, mediante empreitada total de obra de construção civil.
idg.receita.fazenda.gov.br