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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Elisabeth

Elisabeth

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 21:02

Boa noite a todos,

tenho duvidas quanto ao CFOP a ser utilizado.

sou uma Revendedora de produtos de higiene optante pelo simples nacional.

vou vender a um consumidor final pessoa jurídica contribuinte do ICMS fora do estado de S.P.

adquiri os produtos com ST.

qual CFO utilizar neste caso?

6404
6403
6405

não pagarei ST pois sou optante pelo simples
As empresas optantes pelo Simples Nacional podem deixar de recolher o DIFAL (GNRE - ST) em função da suspensão da cobrança concedida pela liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5464.

estava usando o CFOP 6404 e colocando a informação acima, correto?

obrigada

Elisabeth
Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 11:21

Elisabeth ,

O contribuinte substituído é aquele que sofre a retenção do imposto por parte do substituto, ou seja, recebe a mercadoria com o imposto já retido e promove sua subsequente saída, tais como o atacadista, o varejista. Neste seu caso entendo que deverá usar o CFOP 6.404

CFOP 6405 não existe.

A questão da suspensão da cobrança mediante a medida cautelar, é válido nas Operações e Prestações Interestaduais Realizadas com não Contribuinte do Imposto. No que se refere a emenda constitucional 87/15.

Neste seu caso, a Mercadoria é destinada a contribuinte usuário final. Nas operações interestaduais alcançadas pelo regime de substituição tributária, que destinem mercadorias a contribuinte usuário final, a responsabilidade do remetente, na condição de contribuinte substituto, consistirá apenas no cálculo, na retenção e no recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, se assim exigido nos respectivos Convênios ou Protocolos regulamentares.

Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 12:40

Elisabeth ,
Corrigi as informações anteriores.

O CFOP 6.108 é quando seu cliente não for contribuinte do ICMS - Ex. P.FÍSCIA, prestador de serviço sem IE.

Neste seu caso, ele é contribuinte do ICMS.

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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