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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Guia de Substituição Tributária

CARLOS EDUARDO N.SOARES

Carlos Eduardo N.soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 21:23

Boa noite Colegas!

Estou precisando tirar uma dúvida....

Sou do RS e tenho um cliente novo, o qual, é enquadrado no regime SIMPLES NACIONAL. O mesmo compra peixes do produtor rural e o transforma em conservas enlatadas, enquadradas no NCM 1604 Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. Costumeiramente o mesmo vende para SC, SP e RJ, os quais tem protocolo de convênio com o nosso estado aqui do RS.

A minha dúvida é a seguinte....na emissão da guia de substituição tributária, após calculada o icms da substituição tributária do cliente, onerando assim a nota fiscal do mesmo....é se a guia deve ser em nome de quem....do meu cliente que está retendo o imposto e o recolhendo a qual estado....ao nosso daqui ou ao de destino.....ou se a guia deve ser com o nome do cliente do meu cliente.

EX: Industria (Simples) vende produto para SP

valor dos produtos R$1.000,00
Icms substituição R$ 500,00
Total da Nota: R$1.500,00

Como devo fazer a guia.....em nome da industria ou do cliente destinatário...e em nome de qual estado como beneficiario.

Na DeStda como fica a informação?

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