Caras Renildes e Jaqueline Francine ,
Devemos tem um pouco de cuidado com os "rótulos" utilizados pois nem sempre podemos "traduzir" de forma tão objetiva.
Por exemplo ... Comprei um carimbo, ICMS ou ISS?
Se fui a uma papelaria e comprei um carimbo de pronto, por exemplo, de "bichinhos" para meu filho colorir, é ICMS, agora...
Se fui a um papelaria e encomendei um carimbo com meus dados pessoais, ou com o nome de minha empresa, é um serviço que está descrito no subitem 24.01 da lista de serviços (confecção de carimbos), portanto, esse a "compra" desse carimbo fica sujeita ao ISS.
Portanto, se essas etiquetas foram confeccionadas sob encomenda, da forma que eu solicitei, pode ser um serviço enquadrado tb no subitem 24.01 - sinalização visual, ou se a etiqueta for de papel ou plastico fica sujeita ao subitem 13.05 - Composição Gráfica (por isso que comentei acima que não sabia em qual dos dois subitens o serviço está enquadrado).
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.