Pablo Rodrigues Vieira
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Amigos boa tarde!
Trabalhava alegre e contente quando me jogaram uma dúvida que me deu um nó na cabeça! Trabalho em um comércio no RJ e vínhamos lançando no cadastro de produtos as informações pertinentes retiradas das notas dos fornecedores, onde no CST retirávamos a origem e incidência tributária. Mas daí me apedrejara! No lançamento para emissão da nota fiscal de venda tenho que fazer alguma contrapartida no CST ou considero o mesmo da nota do fornecedor? Vou tentar explicar:
Considere que a empresa é SIMPLES
Se eu comprar de outro estado um material com CST 010 eu tenho que vende-lo no CST 010 (CFOP 5102) ou faço a contrapartida no lançamento do sistema para o CST 060 (CFOP 5405) uma vez que já foi recolhido o ST na operação anterior?
E assim para os demais 160, 260, 110...
Agradeço qualquer auxílio!!!
Pablo