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3º Setor - Notas Fiscais de Serviços

Luiz da Silva

Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 08:43

Bom dia à todos!
Gostaria de uma orientação a respeito do 3º Setor.
Tenho um cliente que atua na área de resíduos sólidos, promovendo cursos, palestras e fóruns a respeito.
Este cliente vem angariando patrocínio para poder executar seus projetos, mas muitos desses patrocinadores pedem nota fiscal de serviço.
Está correto? A instituição pode dar nota de recebimento de patrocínio? Sem a execução efetiva de um serviço?
Se sim, existe alguma lei amparando isto?
Se não, qual o melhor procedimento?
Fico no aguardo, obrigado a todos.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 13:11

Caro Luiz da Silva,

As vezes para entendermos uma situação precisamos mudar nosso ponto de vista, portanto vamos por parte.

Vc comentou que seu cliente está promovendo cursos, palestras e fóruns a respeito de resíduos sólidos, são atividades relacionadas na lista de serviços da LC 116/2003 e que sofrem tributação.
No entanto, o ISS tem como base o preço do serviço executado, então se ele não cobrar nada, não terá de pagar nada de imposto.

Porem, ao receber patrocínio ele está recebendo para executar esses serviços, e ai o patrocínio vira o preço do serviço e deve ser tributado.

Correta a necessidade dos patrocinadores de exigir documento fiscal, pois precisão dele para explicar a saída de recursos, ou seja, precisam dessa NFS-e para a contabilização da movimentação dos valores. Lembrando que a emissão de NFS-e é uma obrigação acessória, pessoalmente entendo como irrelevante se prestou ou vai prestar o serviço para a emissão da NFS-e.

Quanto ao ISS, se o seu cliente for uma instituição sem fins lucrativos não terá incidência do referido imposto.


Att, Reinaldo Fonseca


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