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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquotas - Difal - Substituição Tributária -

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 14:44

Pessoal, boa tarde a todos.

Venho aqui pedir uma grande ajuda em relação a empresa do Simples Nacional.

DIFAL - A partir de 01/2016 para vendas a consumidor final não contribuinte do ICMS residente em outro estado - Esta suspenso mediante Liminar desde 02/2016

Diferencial de Alíquotas - Devo pagar quando vendo mercadoria para uso e consumo / ativo permanente em outro estado.

Substituição Tributária - Verificar no convênio 93/2015 se a mercadoria consta na lista de produtos sujeitos, lá agora serve para todos os UF´S, se não constar não tem substituição é isso??

Me ajudem por favor, estou ficando muito confusa para identificar cada tema.

Ressaltando que sou do Simples Nacional Industria e outra Comércio

Obrigada a quem puder colaborar com conhecimento

ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 11:28

Juliana, é isso mesmo o assunto é bem complexo...

Mais resumindo, quando fizer uma venda para fora do Estado a não contribuinte existem duas situações: se a mercadoria possui ST lá no Estado de destino você irá recolher o ICMS ST e se não tiver, você vai fazer o DIFAL somente da parte do destino porque a parcela aqui de SP está suspensa por enquanto.

Ou seja, deverá sim, recolher a parcela do Difal para o Estado de destino.

ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem ( empresa S.N. não recolhe esse 60% por enquanto)

Espero ter ajudado

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


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