Juliana
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Pessoal, boa tarde a todos.
Venho aqui pedir uma grande ajuda em relação a empresa do Simples Nacional.
DIFAL - A partir de 01/2016 para vendas a consumidor final não contribuinte do ICMS residente em outro estado - Esta suspenso mediante Liminar desde 02/2016
Diferencial de Alíquotas - Devo pagar quando vendo mercadoria para uso e consumo / ativo permanente em outro estado.
Substituição Tributária - Verificar no convênio 93/2015 se a mercadoria consta na lista de produtos sujeitos, lá agora serve para todos os UF´S, se não constar não tem substituição é isso??
Me ajudem por favor, estou ficando muito confusa para identificar cada tema.
Ressaltando que sou do Simples Nacional Industria e outra Comércio
Obrigada a quem puder colaborar com conhecimento